Controle Judicial de Políticas Públicas
Sim, o Poder Judiciário pode interferir em políticas públicas, sobretudo no caso dos direitos fundamentais. Veja alguns julgados do STF:
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Ação civil pública. Criança com necessidade educacional especial. Acompanhamento por monitor. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal. 2. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.(ARE 839629 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2016 PUBLIC 04-03-2016)
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NEYDJA M D MORAIS, Professora, Preparadora de Candidato, Mestre em Direito, Procuradora da Fazenda Nacional de Categoria Especial no DF, ex-assessora de um Juiz Federal, Co-Fundadora do Portal Decidi Passar, com mais de 25 anos de experiência jurídica e em concursos.